Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Edital/Publicação Notificação Extrajudicial

    Por: Roberval Jr.

    Publicado por Roberval Júnior
    há 3 anos

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Notificandos:

    Requerentes:

    1) Lanussi da Silva Oliveira CPF: 037.XXX.XXX-06

    Requerida:

    01) Construtora MXC de Cabo Frio LTDA. CNPJ: 27.XXX.XXX/0001-07

    Assunto: Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Materiais e Morais

    Prezado (s) Senhor (es),

    NOTIFICAMOS, Vossa (s) Senhoria (s), por meio desta, para que se façam presentes, munidos de todos os documentos que julgarem ser necessários no dia 30/11/2020. Onde na oportunidade será celebrado a Convenção de Arbitragem para dirimir assuntos relacionados a Ação de Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Morais e Materiais em desfavor da parte Requerida citada acima. Neste ato representado pelo seu bastante procurador, Advogado Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213.

    Contudo, na presente oportunidade será dado o direito do amplo e contraditório. Se preferirem. Vossa (s) Senhoria (s), Poderam constituir advogados, dada as relações do litigio e sua complexidade jurídica. Vez que, consta em aberto o Procedimento Arbitral de nº. 202003010000010. (Publicado no sítio da CAMANI (www.camani.com.br). Motivado pelos Demandantes, através de seu procurador já mencionado que pleiteia receber por tudo discutido. O valor na ordem de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).

    Pelo exposto. Na intenção de se alcançar uma solução amigável será proposto na oportunidade audiência de conciliação em prol da resolução do impasse. Entretanto, solicitamos o comparecimento de Vossas Senhorias, no dia acima mencionado às 9:00hs. O não comparecimento de Vossa (s) Senhoria (s) na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelos demandantes. E posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário do Estado no sentido de Cooperação através deste Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com a Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15). Por se tratar de bens disponíveis (matéria de Direito Arbitral).

    (Local de Comparecimento: Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - CEP:28890-242).

    Rio das Ostras (RJ), 08 de novembro de 2020.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Árbitro Jurídico/Diretor do Centro de Atendimento Camani

    RG: 20.039/20

    CAMANI

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
    • Publicações157
    • Seguidores33
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-publicacao-notificacao-extrajudicial/1118053106

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)