Edital/Publicação - Carta Arbitral
Por: Roberval Jr.
Processo Arbitral nº: 2020.03.0000001
Instituição Arbitral: CAMANI
Árbitro: Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior
Requerente: XXXXXXXXXXXXXXXX
Atos Solicitados: Cartório Único de Rio das Ostras/RJ. Registro Geral de Imóveis, Usucapião Extrajudicial, Sentença Arbitral Declaratória.
Prazo para Cumprimento: 15 dias (segredo de justiça).
Juízo de cumprimento do ato solicitado: Fórum de Rio das Ostras/RJ.
O Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior, Árbitro Jurídico, correspondente do quadro de especialista da CAMANI – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, Diretor do Centro de Atendimento Camani – CAC / Rio das Ostras/RJ , conforme Declaração de Independência e Imparcialidade de Árbitro (anexo I), documento que atesta sua nomeação (anexo II), Formulário de aceitação (anexo III) e Convenção de Arbitragem (anexo IV) na forma da lei.
FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito e titular da Comarca de Cumprimento de Rio das Ostras – RJ, do ato SOLICITADO a qual esta for distribuída que, perante este Juízo Arbitral. Processam-se os termos do procedimento arbitral em epigrafe, em conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE
Versado pelo ordenamento jurídico. Lei Federal 9.307/96 – Lei 13.129. (Art. 6 § 1º) Solicitamos a este Juízo Estatal, com o devido acatamento de Vossa Excelência que NOTIFIQUE o Cartório Único de Rio das Ostras/RJ em respeito aos Atos, dando assentamento a (Escritura Pública) mediante o Registrando Geral de Imóvel, reconhecendo a Sentença Arbitral Declaratória procedente para com a Usucapião Extrajudicial no decurso da posse em face do ora requerente. Tal qual, faz menção a decisão proferida por este Árbitro Jurídico (Auxilair da Justiça) (anexo IV),
DA COOPERAÇÃO JURISDICIONAL
Com espirito de cooperação entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal faz-se mister a CARTA ARBITRAL para a consecução do reconhecimento da posse mansa e pacífica, através da Usucapião Extrajudicial e sua antecipações de tutelas, mediante entrega da prestação do serviço jurisdicional, dando credibilidade e legitimidade às decisões Arbitrais respeitada a confidencialidade e o segredo de justiça conforme o que preconiza a Lei Federal 9.307/96 alterada pela Lei 13.129/2015.
CAPÍTULO IV-B
DA CARTA ARBITRAL
Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.
Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.”
Procurador do Requerente: Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza nº. 229.213 OAB/RJ.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente CARTA ARBITRAL pela qual solicita a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de determinar às diligências para seu integral cumprimento.
Rio das Ostras/RJ, 24 de novembro de 2020.
Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior
Árbitro Jurídico
RG: 20.039-20
Anexos:
Anexo I – Declaração de Independência e Imparcialidade de Árbitro
Anexo II – Documento que atesta a nomeação do árbitro;
Anexo III – Convenção de arbitragem;
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