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23 de Abril de 2024
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    Edital/Publicação - Carta Arbitral

    Por: Roberval Jr.

    Publicado por Roberval Júnior
    há 3 anos

    Processo Arbitral nº: 2020.03.0000001

    Instituição Arbitral: CAMANI

    Árbitro: Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Requerente: XXXXXXXXXXXXXXXX

    Atos Solicitados: Cartório Único de Rio das Ostras/RJ. Registro Geral de Imóveis, Usucapião Extrajudicial, Sentença Arbitral Declaratória.

    Prazo para Cumprimento: 15 dias (segredo de justiça).

    Juízo de cumprimento do ato solicitado: Fórum de Rio das Ostras/RJ.

    O Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior, Árbitro Jurídico, correspondente do quadro de especialista da CAMANI – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, Diretor do Centro de Atendimento Camani – CAC / Rio das Ostras/RJ , conforme Declaração de Independência e Imparcialidade de Árbitro (anexo I), documento que atesta sua nomeação (anexo II), Formulário de aceitação (anexo III) e Convenção de Arbitragem (anexo IV) na forma da lei.

    FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito e titular da Comarca de Cumprimento de Rio das Ostras – RJ, do ato SOLICITADO a qual esta for distribuída que, perante este Juízo Arbitral. Processam-se os termos do procedimento arbitral em epigrafe, em conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.

    FINALIDADE

    Versado pelo ordenamento jurídico. Lei Federal 9.307/96 – Lei 13.129. (Art. 6 § 1º) Solicitamos a este Juízo Estatal, com o devido acatamento de Vossa Excelência que NOTIFIQUE o Cartório Único de Rio das Ostras/RJ em respeito aos Atos, dando assentamento a (Escritura Pública) mediante o Registrando Geral de Imóvel, reconhecendo a Sentença Arbitral Declaratória procedente para com a Usucapião Extrajudicial no decurso da posse em face do ora requerente. Tal qual, faz menção a decisão proferida por este Árbitro Jurídico (Auxilair da Justiça) (anexo IV),

    DA COOPERAÇÃO JURISDICIONAL

    Com espirito de cooperação entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal faz-se mister a CARTA ARBITRAL para a consecução do reconhecimento da posse mansa e pacífica, através da Usucapião Extrajudicial e sua antecipações de tutelas, mediante entrega da prestação do serviço jurisdicional, dando credibilidade e legitimidade às decisões Arbitrais respeitada a confidencialidade e o segredo de justiça conforme o que preconiza a Lei Federal 9.307/96 alterada pela Lei 13.129/2015.

    CAPÍTULO IV-B

    DA CARTA ARBITRAL

    Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.

    Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.”

    Procurador do Requerente: Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza nº. 229.213 OAB/RJ.

    TERMO DE ENCERRAMENTO

    Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente CARTA ARBITRAL pela qual solicita a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de determinar às diligências para seu integral cumprimento.

    Rio das Ostras/RJ, 24 de novembro de 2020.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Árbitro Jurídico

    RG: 20.039-20

    Anexos:

    Anexo I – Declaração de Independência e Imparcialidade de Árbitro

    Anexo II – Documento que atesta a nomeação do árbitro;

    Anexo III – Convenção de arbitragem;

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
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