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24 de Abril de 2024
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    Edital Publicação

    Conf. Art. 726 do CPC

    Publicado por Roberval Júnior
    há 3 anos

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Notificandos:

    Requerente:

    1) Luiz Fernando Batista Rodrigues CPF: 105.XXX.XXX-58

    Requerida:

    01) Claro S.A - Concessionária de Telefonia Móvel CNPJ: 40.XXX.XXX/000XX-47

    Assunto: Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais

    Prezado (s) Senhor (es),

    NOTIFICAMOS, Vossa (s) Senhoria (s), por meio desta, para que se façam presentes, munidos de todos os documentos que julgarem ser necessários no dia 01/03/2021. Onde na oportunidade será celebrado a Convenção de Arbitragem para dirimir assuntos relacionados a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais em desfavor da parte Requerida citada acima. Neste ato representado pelo seu bastante procurador, Advogado Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213.

    Contudo, na presente oportunidade será dado o direito do amplo e contraditório. Se preferirem. Vossa (s) Senhoria (s), Poderam constituir advogados, dada as relações do litigio e sua complexidade jurídica. Vez que, consta em aberto o Procedimento Arbitral de nº. 2021.03.01.0000017. (Publicado no sítio da CAMANI (www.camani.com.br). Motivado pelos Demandantes, através de seu procurador já mencionado que pleiteia receber por tudo discutido. O valor na ordem de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).

    Pelo exposto. Na intenção de se alcançar uma solução amigável será proposto na oportunidade audiência de conciliação em prol da resolução do impasse. Entretanto, solicitamos o comparecimento de Vossas Senhorias, no dia acima mencionado às 11:30hs. O não comparecimento de Vossa (s) Senhoria (s) na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelos demandantes. E posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário do Estado no sentido de Cooperação através deste Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com a Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15). Por se tratar de bens disponíveis (matéria de Direito Arbitral).

    Para finalizar, este juízo prevalecerá da prática de atos de comunicação por meio eletrônico, Conf. Art. 246 V, quanto o Art. 270 e parágrafos. "... estabelecem que as Citações e Notificações se farão por meio eletrônico na forma dos Ats, 5º e 6º da Lei 11.419/16"

    Local de Comparecimento: Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - CEP: 28.890-242. RIO DAS OSTRAS/RJ.

    Rio das Ostras (RJ), 04 de fevereiro de 2021.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Árbitro Jurídico/Diretor do Centro de Atendimento Camani

    RG: 20.039/20

    CAMANI

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
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    • Tipo do documentoNotícia
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-publicacao/1163245402

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