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16 de Abril de 2024
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    Edital/Publicação. Conf. Art. 726 CPC.

    Por: Roberval Jr.

    Publicado por Roberval Júnior
    há 3 anos

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Notificandos:

    Requerente:

    1) Natalis Martins Ribeiro

    Requerida:

    01) Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE (Rio das Ostras/RJ)

    Assunto: Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Cobrança Indevida

    Prezado (s) Senhor (es),

    NOTIFICAMOS, Vossa (s) Senhoria (s), por meio desta, para que se façam presentes, munidos de todos os documentos que julgarem ser necessários no dia 29/03/2021. Onde na oportunidade será celebrado a Convenção de Arbitragem para dirimir assuntos relacionados a Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Cobrança Indevida em desfavor da parte Requerida citada acima. Neste ato representado pelo seu bastante procurador, Advogado Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213.

    Contudo, na presente oportunidade será dado o direito do amplo e contraditório. Se preferirem. Vossa (s) Senhoria (s), Poderam constituir advogados, dada as relações do litigio e sua complexidade jurídica. Vez que, consta em aberto o Procedimento Arbitral de nº. 202003010000022. (Publicado no sítio da CAMANI (www.camani.com.br). Motivado pelos Demandantes, através de seu procurador já mencionado que pleiteia receber por tudo discutido. O valor na ordem de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).

    Pelo exposto. Na intenção de se alcançar uma solução amigável será proposto na oportunidade audiência de conciliação em prol da resolução do impasse. Entretanto, solicitamos o comparecimento de Vossas Senhorias, no dia acima mencionado às 11:30hs. O não comparecimento de Vossa (s) Senhoria (s) na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelos demandantes. E posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário do Estado no sentido de Cooperação através deste Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com a Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15). Por se tratar de bens disponíveis (matéria de Direito Arbitral).

    Para finalizar, este juízo prevalecerá da prática de atos de comunicação por meio eletrônico, Conf. Art. 246 V, quanto o Art. 270 e parágrafos. "... estabelecem que as Citações e Notificações se farão por meio eletrônico na forma dos Ats, 5º e 6º da Lei 11.419/16"

    Local de Comparecimento: Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - CEP: 28.890-242. RIO DAS OSTRAS/RJ.

    Rio das Ostras (RJ), 14 de novembro de 2020.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Árbitro Jurídico/Diretor do Centro de Atendimento Camani

    RG: 20.039/20

    CAMANI

    • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/edital-publicacao-conf-art-726-cpc/1180132322

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