Notificação Extrajudicial/Cláusula Compromissoria
Por: Roberval
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Proc:.2021.03.01.0000023
Notificandos:
Requerente:
1) José Vitor Mattos da Silva/JVM Engenharia LTDA.
Requerido (s):
01) Amanda de Jesus Carvalho;
02) Giovana Crippa;
03) Luiz Inácio;
04) Hércules;
05) Josias.
Assunto: Ação de Obrigação Fazer c/c Não Fazer c/c Indenizatória
Prezado (s) Senhor (es),
NOTIFICAMOS, Vossa (s) Senhoria (s), por meio desta, para que se façam presentes, munidos de todos os documentos que julgarem ser necessários no dia 10/06/2021. Onde na oportunidade será celebrado audiência de conciliação para dirimir assuntos relacionados a Ação de Obrigação Fazer c/c Não Fazer c/c Indeniztória em desfavor das partes Requeridas citada acima. Neste ato representado pelo seu bastante procurador, Advogado Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213. Pelo exposto. Na intenção de se alcançar uma solução amigável será dado aos envolvidos o direito do amplo e contraditório podendo se assim o desejarem constituírem advogados em prol da resolução do impasse. Assim sendo, solicitamos o comparecimento de Vossas Senhorias, no dia acima mencionado às 11:30hs. Ressalto que o não comparecimento de Vossa (s) Senhoria (s) na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo demandante. E posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário do Estado no sentido de Cooperação através deste Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com a Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15). Por se tratar de bens disponíveis (matéria de Direito Arbitral).
Para finalizar,
Este juízo arbitral prevalecerá da prática de atos de comunicação por meio eletrônico, Conf. Art. 246 V, quanto o Art. 270 e parágrafos. "... estabelecem que as Citações e Notificações se farão por meio eletrônico na forma dos Ats, 5º e 6º da Lei 11.419/16"
Local de Comparecimento:
Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - CEP: 28.890-242. RIO DAS OSTRAS/RJ.
Rio das Ostras (RJ), 21 de maio de 2021.
Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior
Árbitro Jurídico/Diretor do Centro de Atendimento CAMANI
RG: 20.039/20
CAMANI
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