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26 de Abril de 2024
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    Notificação Extrajudicial /Audiência de conciliação

    Por: Roberval

    Publicado por Roberval Júnior
    há 3 anos

    Câmara de Conciliação e Mediação Arbitral Mais Valor

    Proc:.2021.01.01.000004

    Notificandos:

    Requerente:

    1) Carlos Augusto de Souza Nunesda CPF:185.XXX.XXX-20

    Requerido (s):

    01) Ampla Enérgia e Serviços S/A. (Enel Distribuição Rio) CNPJ: 33.XXX.XXX/0149-65

    Assunto: Ação Declaratória de Inexistência de Débitos C/C Repetição de Indébito C/C Danos Morais

    Prezado (s) Senhor (es),

    NOTIFICAMOS, Vossa (s) Senhoria (s), por meio desta, para que se façam presentes, munidos de todos os documentos que julgarem ser necessários no dia 21/07/2021. Onde na oportunidade será celebrado audiência de conciliação para dirimir assuntos relacionados a Ação Declaratória de Inexistência de Débitos C/C Repetição de Indébito C/C Danos Morais em desfavor da parte Requerida citada acima. Neste ato representado pelo seu bastante procurador, Advogado Dr. Alexssandro Moreno de Paula de Souza com registro na OAB/RJ: 22.9213. Na intenção de se alcançar uma solução amigável será dado aos envolvidos o direito do amplo e contraditório, podendo se assim o desejarem constituírem advogados em prol da resolução do impasse.

    Pelo exposto, solicitamos o comparecimento de Vossas Senhorias, no dia acima mencionado às 11:00hs. Ressalto que o não comparecimento de Vossa (s) Senhoria (s) na data e hora sem justificativa prévia, suscitará como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo demandante. E posteriormente, levado a apreciação do Poder Judiciário Federal do Estado no sentido de Cooperação através deste Juízo Arbitral (Auxiliar da Justiça). Tudo em conformidade com a Lei em vigor nº 9.307/96. (Ref.13.129/15). Por se tratar de bens disponíveis (matéria de Direito Arbitral).

    Para finalizar,

    Este juízo arbitral prevalecerá da prática de atos de comunicação por meio eletrônico, Conf. Art. 246 V, quanto o Art. 270 e parágrafos. "... estabelecem que as Citações e Notificações se farão por meio eletrônico na forma dos Ats, 5º e 6º da Lei 11.419/16"

    Local de Comparecimento:

    Rua Paraná, lote 07, Quadra 12 - Bairro Cidade Beira Mar - CEP: 28.890-242. RIO DAS OSTRAS/RJ.

    Rio das Ostras (RJ), 07 de junho de 2021.

    Dr. Roberval Mario Rodrigues de Lima Júnior

    Árbitro Jurídico e Presidente/Diretor da CAMAVI

      • Sobre o autorRoberval, Especialista em Educação.
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