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25 de Abril de 2024
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    Portaria conjunta proíbe cremação de corpos não identificados durante pandemia

    Agência: CNJ Notícias

    Publicado por Roberval Júnior
    há 4 anos

    Portaria conjunta proíbe cremação de corpos não identificados durante pandemia

    Portaria conjunta probe cremao de corpos no identificados durante pandemia

    Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

    Foi publicada na quinta-feira (7/5), no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta 02/2020, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich. A portaria uniformiza os procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo coronavírus.

    Leia a íntegra da Portaria Conjunta 02/2020 assinada pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde

    “Ao editar o normativo, consideramos a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujo óbito ocorrerem no curso da pandemia, bem como a necessidade de resguardar os diretos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito. O nosso objetivo foi impedir a violação de direitos humanos, compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro”, afirma o ministro Humberto Martins. Entre as determinações, está a proibição da cremação de corpos não identificados durante o período emergencial.

    Protocolos

    Segundo o documento, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública, as unidades notificadoras de óbito podem encaminhar à coordenação cemiterial do município, os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito devidamente preenchida.

    A portaria elenca detalhadamente os protocolos a serem adotados pelas unidades hospitalares na coleta de dados relativos à identificação dos pacientes. No caso de pessoas não identificadas, o documento estabelece que cabe ao sistema de saúde, em parceria com as secretarias de segurança pública dos estados, buscar outros procedimentos que auxiliem na identificação, como a colheita de impressões digitais e fotografia. Esses dados devem ser inseridos nas bases de dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Proibição de cremação

    Segundo o ato normativo, corpos de pessoas não identificadas não podem ser cremados, o que possibilita sua exumação para a confirmação da identidade em momento posterior. Etiqueta de identificação dos restos mortais, informação precisa do local de sepultamento e acondicionamento de objetos pessoais em envoltório junto ao corpo também estão entre as diretrizes estabelecidas pela portaria.

    A lavratura para os registros civis de óbito deve ser realizada em até 60 dias após a data da morte. Cabe às unidades notificadoras de óbito o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

    As Corregedorias-Gerais de Justiça devem criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito e informá-lo no mesmo prazo às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

    Necrópsia e causa mortis

    O normativo estabelece ainda que, respeitados os acordos e fluxos de trabalhos ajustados entre o sistema de saúde e as secretarias de Justiça dos estados, são submetidos à necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML) os corpos com suspeita de morte violenta e, em caso de morte natural, inclusive por Covid-19, de pessoas que se encontravam sob custódia do estado.

    No caso de óbito confirmado por Covid-19, a necropsia só pode ser realizada se o IML for dotado de medidas que atendam às normas de biossegurança de risco biológico tipo 3. Mortes por doença respiratória suspeitas para Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, devem ter a descrição da causa mortis como “suspeito para Covid-19”.

    Cabe às Corregedorias-Gerais de Justiça e às secretarias estaduais e municipais de Saúde e órgãos cemiteriais municipais a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria.

    Agência CNJ de Notícia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-conjunta-proibe-cremacao-de-corpos-nao-identificados-durante-pandemia/843288289

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    Olá. Muito boas as considerações. A respeito do tema lhe convido a ler em notícias: "Dados sobre óbitos covid-19 no Brasil" publicado em 17.10.2020, disponível em: https://julianabarancelliaadv.jusbrasil.com.br/noticias/1102292382/dados-sobre-obitos-covid-19-no-brasil. continuar lendo